Certificação em Maquilhagem em Portugal: Guia prático para quem procura resposta

Guia claro sobre certificação em maquilhagem em Portugal. Entenda CNQ vs OFP, SIGO e Passaporte Qualifica, e como o Estúdio de Maquilhagem© a pode ajudar.
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Se está a pesquisar “certificação maquilhagem em Portugal” ou “existe certificação para maquilhagem?”, este guia foi pensado para si. Aqui encontra explicações claras, objetivas e em linguagem acessível sobre o que existe atualmente, como funcionam o SIGO e o Passaporte Qualifica e o que tudo isto significa para a sua carreira na maquilhagem.

Index

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Existe certificação oficial para maquilhagem?

Resposta curta, sim e não. A maquilhagem profissional ainda não integra o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), conforme o Decreto-Lei n.º 396/2007, pelo que não existe, para já, uma qualificação com nível atribuível pelo Estado especificamente para maquilhagem. Isso, porém, não impede que a sua formação seja reconhecida oficialmente. As formações de maquilhagem podem ser enquadradas como Outra Formação Profissional (OFP) e, desde que emitidas via SIGO, geram um Certificado de Formação Profissional válido. A Portaria n.º 474/2010 define o modelo e a obrigatoriedade de emissão destes certificados através do SIGO. Na prática, ao concluir um curso com aproveitamento, recebe um documento oficial que fica registado no Passaporte Qualifica e serve para comprovar horas, conteúdos e competências perante empregadores, clientes e entidades parceiras.

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Tipos de certificações reconhecidas em Portugal

Em Portugal existem diferentes tipos de certificações que podem confundir quem procura formação em maquilhagem. Nesta secção fazemos um resumo rápido: explicamos a diferença entre uma qualificação do CNQ e uma OFP, mostramos como funcionam os processos de RVCC e porque os certificados sem registo no SIGO têm validade limitada.

Qualificações do CNQ

As qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) são percursos estruturados com unidades de formação e níveis reconhecidos nacionalmente. Para ministrar estas qualificações, a entidade formadora precisa de certificação DGERT ou do estatuto de estabelecimento de ensino oficial, de acordo com a Portaria n.º 851/2010. Estas formações são registadas no SIGO e atribuem créditos que podem conduzir a um diploma do CNQ.

Outra Formação Profissional (OFP)

A Outra Formação Profissional (OFP) inclui cursos que não estão integrados no CNQ, mas que podem ser formalmente certificados. Quando emitidos via SIGO, estes cursos dão origem a um Certificado de Formação Profissional e aparecem no Passaporte Qualifica como OFP, tal como previsto na Portaria n.º 474/2010. Embora não atribuam nível do CNQ, são certificados oficiais e úteis para a valorização profissional.

RVCC e Centros Qualifica

Os processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), geridos pelos Centros Qualifica, destinam‑se a validar competências anteriormente adquiridas. Regulamentados no âmbito do Decreto-Lei n.º 396/2007, podem conduzir à atribuição de uma qualificação do CNQ, com registo e emissão via SIGO.

Certificados internos (sem registo SIGO)

Algumas escolas emitem certificados privados que não são registados no SIGO. Esses diplomas têm valor para portefólio e marketing, mas não aparecem no Passaporte Qualifica e têm limite de validade jurídica e prática para efeitos oficiais.

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Que tipo de certificação tem a maquilhagem profissional?

A maquilhagem profissional, em Portugal, enquadra‑se hoje como OFP emitida via SIGO. O certificado que recebe após concluir a formação será, portanto, um certificado oficial, registado no Passaporte Qualifica como OFP. Este enquadramento está previsto na Portaria n.º 474/2010, que regula a emissão de certificados de formação profissional fora do CNQ. Esse documento não acumula créditos para obtenção de uma qualificação do CNQ, mas comprova a carga horária, os conteúdos e os resultados de aprendizagem alcançados — elementos essenciais para o seu portefólio e para a valorização no mercado de trabalho.

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SIGO e Passaporte Qualifica: como funciona na prática

Na prática, o processo é simples: a entidade formadora regista a ação e, após a conclusão com aproveitamento, procede à emissão do certificado no SIGO. Este é um processo realizado integralmente pela entidade formadora, que só emite o certificado depois de validar que a ação foi concluída com sucesso. O registo fica associado ao seu NIF e integra automaticamente o seu Passaporte Qualifica, criado pela Portaria n.º 47/2017. Para validar o registo, peça sempre à escola a referência SIGO do seu certificado; com essa referência pode confirmar o registo no Passaporte Qualifica e partilhá‑lo com futuros clientes ou empregadores.

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DGERT: quando é necessária e o que certifica

A DGERT, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é o organismo do Estado responsável por certificar as entidades formadoras. O seu papel não é certificar cursos individuais, mas sim verificar e garantir que as entidades que ministram formações do CNQ cumprem requisitos legais, pedagógicos e de infraestrutura. A certificação incide sobre a entidade e os seus processos, assegurando que existem condições organizativas, pedagógicas e físicas adequadas para oferecer formações nas áreas autorizadas.

Quando a DGERT é obrigatória

Esta certificação é obrigatória sempre que a entidade pretende ministrar formações integradas no CNQ, conforme definido na Portaria n.º 851/2010. Nestes casos, só entidades com selo DGERT ou estabelecimentos oficiais podem emitir certificados reconhecidos com créditos CNQ. A DGERT atua como garante da qualidade institucional e pedagógica.

Quando a DGERT é opcional

Para cursos fora do CNQ, como a maquilhagem, a DGERT não é um requisito legal desde que o certificado seja emitido via SIGO. Para si, enquanto formando, o fator determinante é que o certificado esteja devidamente registado no SIGO e visível no Passaporte Qualifica.

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Como o Estúdio de Maquilhagem© a pode ajudar

No Estúdio de Maquilhagem©, todas as formações concluídas com aproveitamento recebem certificado oficial emitido via SIGO e ficam registadas no Passaporte Qualifica como OFP. Trabalhamos com programas práticos, atualizados e orientados ao mercado, incluindo maquilhagem para noivas, editorial, televisão, preparação de pele e técnicas avançadas. Garantimos formadoras com CCP e portefólio profissional e apoiamos ainda a organização do seu portefólio, a validação do certificado (fornecendo a referência SIGO) e a sua apresentação profissional a marcas e clientes.

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Considerações finais: o que realmente importa

Existe certificação para maquilhagem em Portugal, na forma de OFP via SIGO, e essa certificação é reconhecida e visível no Passaporte Qualifica. Ainda não existe uma qualificação de maquilhagem no CNQ; se for criada no futuro, poderá exigir entidades certificadas pela DGERT. Até lá, concentre‑se em obter formação sólida, prática dirigida e um certificado SIGO que comprove oficialmente as suas competências.

FAQs
Perguntas frequentes

Sim. Embora a maquilhagem não esteja no CNQ, pode ser certificada como Outra Formação Profissional (OFP) com certificado emitido via SIGO e registado no Passaporte Qualifica.

Sim. Os certificados emitidos pela nossa escola são documentos oficiais reconhecidos nacionalmente e podem ser usados para comprovar formação contínua ou horas de aprendizagem.

Sim. Os certificados emitidos pela nossa escola ficam automaticamente associados ao NIF da formanda e aparecem no Passaporte Qualifica.

Não. A DGERT só é obrigatória para cursos do CNQ. Para maquilhagem, que está fora do CNQ, não é requisito desde que o certificado seja emitido via SIGO.

No Estúdio de Maquilhagem©, cada formação concluída com aproveitamento dá direito a um certificado oficial emitido via SIGO, garantindo registo no Passaporte Qualifica. Além disso, as nossas formações são experiências completas, cheias de prática real e feedback individualizado, com programas constantemente atualizados. Contamos com formadoras certificadas com CCP e com portefólios reconhecidos no mercado, e oferecemos também a confiança de centenas de reviews positivas de alunas que já transformaram a sua paixão em profissão connosco.

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  • Decreto‑Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. Diário da República n.º 249/2007, Série I. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/396-2007-491261
  • Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho. Diário da República n.º 131/2010, Série I. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/474-2010-656782
  • Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro. Diário da República n.º 174/2010, Série I. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/851-2010-679558
  • Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro. Diário da República n.º 24/2017, Série I. Ministério da Educação. https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/47-2017-106643522
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