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Preciso de carteira profissional para exercer a minha atividade?
A exigência formal de uma carteira profissional foi eliminada pelo Decreto‑Lei n.º 92/2011, o que torna a profissão de maquilhadora de acesso livre. Ainda assim, a formação certificada (DGERT/SIGO) continua a ser o principal fator que diferencia quem entra no mercado.
Empregadores, marcas e espaços profissionais valorizam quem já traz a prova concreta de competência, higiene e práticas éticas, não porque a lei o imponha, mas porque isso reduz riscos e acelera a confiança no currículo.
Um curso certificado abre oportunidades reais: demonstrações em perfumarias, convites para equipas em eventos ou editoriais, e parcerias com marcas que exigem provas de formação. No Estúdio de Maquilhagem© vemos isto todos os dias, quando alunas começam a receber propostas que, sem o certificado, nunca teriam surgido. Mais do que um pedaço de papel, a certificação funciona como uma referência profissional, um selo de confiança.
As nossas formações vão além da técnica pura. Ensinamos a gerir clientes e explicamos como negociar com marcas e preparar contratos de prestação de serviços, por exemplo um contrato claro para noivas que define prova, sinal, deslocações e responsabilidades em caso de alergia. São conteúdos práticos que muitas formações curtas não cobrem, e que fazem a diferença quando a sua candidatura ou proposta profissional é avaliada.
Oportunidade
Use a ausência de carteira formal a seu favor, apostando numa formação certificada e divulgando essa qualificação no seu portefólio. Isso não só melhora a sua imagem profissional, como reduz exposição a riscos e facilita o acesso a trabalhos e contratos de maior valor.

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Licenciamentos: preciso de ter o meu Espaço de Trabalho licenciado? e se for só Domicílios?
Espaço próprio
A resposta curta é que, com o Decreto-Lei n.º 10/2015 (RJACSR), o regime de licenciamento foi simplificado, permitindo abrir um espaço comercial próprio sem autorização administrativa prévia em muitos casos. Na prática isto funciona por via de comunicação prévia ou início imediato, através do Balcão do Empreendedor ou dos serviços Empresa na Hora, onde comunica a abertura e submete a documentação exigida. Antes de o fazer, confirme se o imóvel tem a afetação de utilização adequada para comércio ou serviços, verifique as regras do condomínio e determine se as obras que pretende executar exigem projeto ou pedido de obras, porque nesses casos mantém-se a necessidade de licenciamento. Deve também assegurar o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e salubridade, por exemplo instalações sanitárias adequadas, ventilação, certificação das instalações elétricas e sinalização quando aplicável. Após a comunicação, as câmaras e as entidades competentes podem efetuar fiscalizações e exigir a regularização de aspetos que não cumpram os requisitos. Em caso de dúvida utilize o Balcão do Empreendedor, contacte a Câmara Municipal ou peça parecer técnico a um projetista qualificado, para evitar surpresas. O licenciamento zero reduz a burocracia, mas não dispensa a sua responsabilidade em garantir que o espaço reúne todas as condições legais antes de receber clientes.
No seu domicílio ou em espaços partilhados
Para ilustrar por que estes detalhes importam, contamos a história de uma ex-aluna. No início da sua carreira, recebeu algumas clientes em casa criando uma área de atendimento agradável e profissional na sala. Numa dessas sessões, a cliente pediu para usar a casa de banho. Ao fazê-lo, encontrou objetos pessoais e roupa espalhada, o que a deixou desconfortável. Ao sair, questionou se a maquilhadora trabalhava em casa de alguém, comentário que quebrou a perceção de profissionalismo. A história espalhou‑se entre conhecidas e, infelizmente, muitos potenciais clientes passaram a hesitar em marcar com ela. A lição foi clara: não há problema em começar com o que se tem, mas é preciso preparar o espaço para proteger a imagem profissional e a privacidade das clientes.
Se vai receber clientes em casa, organize áreas claramente separadas da sua vida pessoal. Tenha um wc limpo e neutro disponível ou combine com a cliente o uso de instalações alternativas (por exemplo, um café ou espaço parceiro), informe antecipadamente que o espaço é em residência e ofereça soluções (toalhas limpas, portas com fecho, locais de espera discretos). Se pretende ter atendimento regular e público no seu domicílio, verifique a necessidade de mudar a afetação do imóvel para “serviços” junto da Câmara Municipal e confirme as regras do condomínio. Outra opção prática é alugar um espaço partilhado ou uma cadeira em salão, que resolve a imagem e muitas obrigações de infraestruturas.
Resumo
Pode começar com o que tem, mas trate o espaço com o mesmo rigor que teria num estúdio profissional, seja em sua casa, num espaço próprio, ou em parceria com salões e espaços partilhados. Organize áreas distintas da vida pessoal, garanta um wc limpo e neutro, crie uma zona de espera discreta e comunique claramente aos clientes que aquele é um espaço profissional. Se trabalhar em parceria, formalize por escrito um acordo que defina responsabilidades sobre instalações, higienização e divulgação, para evitar mal-entendidos. Estes cuidados protegem a sua reputação, evitam constrangimentos e fortalecem a confiança que converte clientes ocasionais em clientes fiéis.

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Obrigações Fiscais: Quanto, como e onde? (CAE, IVA e IRS)
Abertura de atividade
Para iniciar legalmente a sua atividade deve comunicar a abertura de atividade às Finanças. Isso faz-se online no Portal das Finanças em “Iniciar atividade”, ou presencialmente através de Empresa na Hora ou do Balcão do Empreendedor. No formulário indique a data de início da atividade, escolha o enquadramento (empresária em nome individual é o mais comum para quem começa) e selecione o CAE mais adequado para maquilhadoras o CAE mais usado é o 96022 – Institutos de Beleza. A comunicação é simples e imediata, mas é essencial que mantenha os registos organizados desde o primeiro dia: guarde faturas de compras, notas de despesas, contratos e comunicações. Após a abertura, estará habilitada a emitir faturas/recibos através do Portal das Finanças ou de software certificado.
IRS e as isenções
Os seus rendimentos como maquilhadora enquadram-se em Categoria B (rendimentos profissionais) do IRS. A maioria das profissionais inicia no regime simplificado, onde a Autoridade Tributária considera, por defeito, que 75% das receitas constituem rendimento tributável (isto significa que 25% é presumido como despesas automaticamente). Se preferir, e quando for vantajoso, pode optar pela contabilidade organizada, que permite deduzir despesas reais comprovadas.
Relativamente ao IVA, em 2025 o limite para beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA foi de 15.000€ anuais. Se a sua faturação anual for igual ou inferior a esse montante, pode optar por não cobrar IVA nos seus serviços, simplificando a contabilidade e tornando os seus preços mais competitivos. Se ultrapassar esse limite, terá de se declarar sujeito passivo de IVA, cobrar 23% nas prestações de serviços (em Portugal Continental) e entregar o imposto nos prazos legais, deduzindo o IVA suportado nas compras quando aplicável.
Ferramentas e práticas e obrigatórias
Emite recibos/faturas através do Portal das Finanças ou com software certificado que gere faturação e retenções. Guarde todos os documentos fiscais por um período legal (normalmente 10 anos). Se trabalhar com empresas, estas podem solicitar faturas com NIF para imputar custos; esteja preparada para emitir faturas com o seu NIF e discriminar IVA quando aplicável.
Exemplos práticos de como funcionam as contas
Exemplo A: Inicio, faturação baixa
Imagine que no primeiro ano ganha 8 000€ em serviços. Está abaixo do limite de isenção de IVA, pelo que não cobra IVA aos clientes. No regime simplificado, 75% das receitas são consideradas rendimento tributável: 8 000€ x 0,75 = 6 000€ que entram na sua declaração de IRS como rendimento profissional. Sobre esse valor será aplicada a taxa de IRS correspondente ao seu escalão anual, após considerar deduções pessoais e deduções aplicáveis.
Exemplo B: Negócio em crescimento
Suponha que a sua faturação sobe para 18 000€/ano. Neste caso não pode permanecer no regime de isenção de IVA. Ao passar a cobrar IVA, um serviço que antes cobrava 100€ passa a custar ao cliente 123€ (100€ + 23% IVA). O IVA cobrado não é seu rendimento, você deve entregá-lo ao Estado, normalmente de forma trimestral ou mensal conforme o regime. O rendimento tributável em IRS mantém-se depois de deduzidas as despesas ou segundo o regime simplificado (75% das receitas para fins de IRS, salvo opção por contabilidade organizada).
Exemplo C: Optar por contabilidade organizada
Se tiver muitas despesas justificadas (aluguer de espaço, material, deslocações, formação), pode compensar optar pela contabilidade organizada. Nesse regime, em vez de aplicar automaticamente 75% como rendimento tributável, declara as despesas efetivas e calcula o lucro real. Para empresas individuais com custos significativos, esta opção pode reduzir o IRS. No entanto, implica maiores exigências contabilísticas e normalmente contratar um contabilista.
Resumo
Abrir actividade nas Finanças é simples e imediato, sendo o CAE mais usado o 96022 (Institutos de Beleza). Quanto ao IRS, a maioria inicia no regime simplificado (75% das receitas consideradas rendimento tributável), mas a contabilidade organizada pode compensar quando tem muitas despesas dedutíveis. Em 2025 existe ainda a isenção de IVA até 15 000€ de faturação anual; acima desse limite passa a cobrar 23% de IVA e a entregar o imposto ao Estado.

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Segurança Social: E se ficar doente?
Ao abrir atividade, a sua inscrição na Segurança Social é automaticamente reconhecida, mas convém registar-se também na plataforma Segurança Social Direta para gerir declarações e pagamentos. Nos primeiros 12 meses de atividade os novos trabalhadores independentes beneficiam normalmente de uma isenção inicial das contribuições, um período pensado para facilitar o arranque do negócio. Findo esse período, passa a estar obrigado a efetuar contribuições.
As contribuições dos trabalhadores independentes são calculadas com base no chamado rendimento relevante. No regime aplicável, considera-se como rendimento relevante uma percentagem do rendimento declarado, regra geral utiliza-se 70% do rendimento médio trimestral como base de cálculo sobre a qual incide a taxa contributiva em vigor, atualmente de 21,4%. Isso significa que a quantia a pagar varia conforme o nível de rendimento: quanto maior o rendimento médio, maior será o valor das contribuições. É importante salientar que se já desconta como trabalhador por conta de outrem, ou estiver abrangido por regimes especiais, as suas obrigações podem ser ajustadas.
Pagar contribuições dá-lhe direitos práticos: acesso a subsídio de doença quando estiver incapacitada para trabalhar, direito a prestações de parentalidade e proteção social em situações de baixa, e ainda a contagem de carreira contributiva para efeitos de pensão no futuro. Em caso de doença, a Segurança Social tem regras específicas para o cálculo do subsídio de doença, que dependem do tempo de descontos e do rendimento declarável. Se ficar impedida de trabalhar por um período longo, essas prestações podem ser um apoio financeiro essencial.
Na prática, proceda assim: no início da atividade confirme a sua inscrição na Segurança Social, ative a Segurança Social Direta, e mantenha registos regulares dos seus rendimentos. Nos prazos legais entregue as declarações trimestrais de rendimento e efetue os pagamentos mensais. Se tiver dúvidas sobre como declarar ou sobre a melhor base de incidência, peça orientação a um contabilista ou utilize as ferramentas de simulação disponíveis no site da Segurança Social. Uma boa prática é criar uma poupança de gestão para cobrir as contribuições nos meses de menor faturação, evitando surpresas e incumprimentos.
Exemplo prático
A melhor forma de entender quanto terá de pagar à Segurança Social é ver um exemplo passo a passo, usando as regras gerais: base relevante = 70% do rendimento médio mensal; taxa contributiva = 21,4%. Faça as contas digitando cada passo.
Exemplo 1. Rendimento baixo (situação de arranque)
- Rendimento anual hipotético: 3 000€.
- Rendimento médio mensal = 3 000 ÷ 12 = 250€.
- Base relevante (70%) = 250 × 0,70 = 175€.
- Contribuição mensal estimada = 175 × 0,214 = 37,45€.
Resultado: com um rendimento anual de 3 000€, a contribuição mensal estimada seria aproximadamente 37,45€. Este é um valor indicativo, útil para planear o orçamento nos meses de menor faturação.
Exemplo 2. Rendimento intermédio
- Rendimento anual hipotético: 8 000€.
- Rendimento médio mensal = 8 000 ÷ 12 = 666,67€ (arredondando a 2 casas: 666,67€).
- Base relevante (70%) = 666,67 × 0,70 = 466,67€ (aprox.).
- Contribuição mensal estimada = 466,67 × 0,214 = 99,87€ (aprox.).
Resultado: com 8 000€ anuais, pagaria cerca de 100€ por mês em contribuições, após o fim do período inicial de isenção.
Exemplo 3. Rendimento em crescimento
- Rendimento anual hipotético: 18 000€.
- Rendimento médio mensal = 18 000 ÷ 12 = 1 500€.
- Base relevante (70%) = 1 500 × 0,70 = 1 050€.
- Contribuição mensal estimada = 1 050 × 0,214 = 224,70€.
Resultado: com 18 000€ anuais, a contribuição mensal seria aproximadamente 224,70€.
Notas importantes
Existe um período inicial de isenção de 12 meses na abertura de atividade, durante o qual normalmente não são exigidas contribuições. Aproveite esse período para criar uma poupança de gestão que cubra o pagamento das contribuições quando começar a ser cobrado.
Estes cálculos são estimativas com base nas percentagens hoje praticadas (70% e 21,4%). A Segurança Social aplica regras de arredondamento, atualizações de taxa e eventuais bases mínimas de incidência, pelo que o valor real pode variar. Sempre confirme a sua situação concreta através da Segurança Social Direta ou com um contabilista.
Se já desconta como trabalhadora por conta de outrem, os montantes e obrigações podem ser diferentes. Em caso de dúvida, peça apoio técnico.
Estas estimativas permitem-lhe planear a tesouraria do negócio e definir preços que cubram não só os custos materiais, mas também as obrigações sociais que garantem proteção em caso de doença, parentalidade e no futuro, aposentação.

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Higiene e Segurança: Que normas tenho que cumprir para estar legal?
A legislação aplicável, nomeadamente o Decreto‑Lei n.º 243/86 e o quadro legal de segurança e saúde no trabalho, exige que o espaço onde presta serviços seja mantido limpo, ventilado e equipado com superfícies e mobiliário de fácil higienização. Na prática, isto significa ter um plano de limpeza e desinfeção diário, instalações sanitárias em boas condições, água corrente para lavagem de utensílios e locais apropriados para o armazenamento e eliminação de resíduos. Utensílios que contactem pele e mucosas devem ser desinfetados entre clientes, recorrendo a métodos aprovados, como limpeza seguida de desinfeção com álcool 70% ou soluções específicas, e, quando indicado, a esterilização profissional.
Sempre que possível utilize aplicadores descartáveis para produtos como rímel ou batom, e evite a partilha direta de esponjas, pincéis e ferramentas sem uma desinfeção adequada. Respeite rigorosamente os prazos de validade e as instruções dos fabricantes; anote a data de abertura dos produtos (símbolo PAO) e mantenha controlo de lotes, para poder reagir rapidamente em caso de reação adversa. Antes de qualquer serviço, registe na ficha da cliente alergias, sensibilidades e medicamentos que possam influenciar a aplicação. Estas práticas reduzem o risco de infeções e são essenciais para a sua defesa profissional.
Se tiver colaboradores aplicam‑se ainda as regras previstas na Lei n.º 102/2009 e demais diplomas sobre prevenção de riscos: deve ser feita a avaliação dos riscos, garantir formação específica em higiene e segurança, disponibilizar equipamento de proteção individual quando necessário e documentar procedimentos de trabalho seguro. Entidades como a ASAE e a ACT podem efetuar fiscalizações; o incumprimento das normas pode dar origem a contraordenações, coimas e responsabilidade civil por danos a clientes.
A recomendação prática é documentar os procedimentos de higienização, treinar a equipa regularmente e manter registos das limpezas e desinfeções. Agir assim não só assegura conformidade legal, como transmite profissionalismo e confiança às clientes, que valorizam mais do que a técnica, valorizam o cuidado e a segurança.

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Proteção de Dados: Onde e como guardo os dados dos meus clientes? (RGPD)
O Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019 aplicam-se a maquilhadoras que guardam contactos, fotos ou fichas de clientes. É necessário obter consentimento expresso para usar fotos ou enviar comunicações promocionais. Dados devem ser guardados em segurança e só pelo tempo necessário.
Na prática, e para facilitar a vida de quem trabalha sozinha, aqui tem exemplos concretos de como guardar e organizar os dados das suas clientes de forma segura e conforme o RGPD:
- Ficha de cliente em papel: guarde a ficha clínica preenchida à mão numa pasta fechada com chave, num armário trancado no estúdio. No topo da ficha inclua a data, a finalidade do tratamento (ex.: organização de marcações; ficha clínica; autorização para uso de imagem) e uma referência anónima (ex.: iniciais + ano) em vez de expor dados sensíveis nas prateleiras. Mantenha um índice com a última data de contacto. Se uma cliente pedir eliminação de dados, risque a ficha com carimbo “eliminado” e guarde um registo da solicitação e da data de eliminação.
- Ficha de cliente digital: se usar um ficheiro Excel ou um software de gestão, proteja-o com palavra‑passe forte e limite o acesso ao ficheiro. Prefira guardar a base de dados num computador pessoal protegido por palavra‑passe e atualizações, ou num serviço de armazenamento na cloud que ofereça conformidade com o RGPD. Active a autenticação em dois fatores sempre que possível. Guarde as cópias de segurança (backups) encriptadas e mantenha um ciclo de retenção, por exemplo: contactos comerciais e histórico de marcações durante 3 anos após o último serviço; documentos fiscais e faturas pelo prazo fiscal legal de 10 anos.
- Fotografias de trabalhos: mantenha as fotos separadas das fichas com nomes de ficheiro que não identifiquem diretamente a cliente (por exemplo: “2024-06-23_PROJ01_001.jpg”), e armazene juntamente com uma cópia do formulário de consentimento que permita a publicação (imagem assinada ou consentimento eletrónico). Se publicou uma foto nas redes sociais com autorização, mantenha um registo: data da autorização, finalidade (ex.: portefólio Instagram) e modo de consentimento (assinatura física ou checkbox eletrónico). Se a cliente retirar o consentimento, remova a imagem das redes e das pastas públicas e atualize o registo.
- Telemóvel e mensagens: se processa contactos por WhatsApp ou SMS, mantenha as conversas relevantes arquivadas e transfira periodicamente os dados importantes para a sua base de dados protegida. Proteja o telemóvel com PIN ou biometria, crie backups encriptados e não partilhe o acesso com terceiros. Evite anotar dados sensíveis em apps sem segurança.
- Serviços de terceiros (cloud, softwares de agendamento): escolha fornecedores que declarem conformidade com o RGPD e que garantam a localização dos servidores na UE quando possível. Leia os termos de serviço e assegure‑se de que existe um contrato de tratamento de dados (Data Processing Agreement) se o fornecedor tratar dados em seu nome. Configure sempre as opções de privacidade e eliminação automática quando disponíveis.
- Minimização e anonimização: recolha apenas os dados estritamente necessários para a finalidade (por ex., nome, contacto, alergias relevantes). Para análises estatísticas ou marketing, utilize dados anonimizados quando possível, de modo a reduzir riscos.
- Procedimentos de resposta a pedidos de titulares: esteja preparada para responder a pedidos de acesso, retificação e apagamento no prazo legal (normalmente até 1 mês). Tenha um procedimento interno documentado que indique onde procurar o ficheiro, como verificar a identidade do requerente e como proceder à eliminação segura.
- Registo de operações: mantenha um pequeno registo interno das categorias de dados que trata, finalidades, prazos de retenção e medidas de segurança que aplica. Para a maioria das maquilhadoras, este registo pode ser simples e reduzido, mas útil em caso de auditoria.
- Eliminação segura: quando eliminar ficheiros digitais, use métodos que não permitam fácil recuperação (eliminar e também apagar da lixeira, e apagar backups antigos). Para ficheiros em papel, destrua com fragmentadora ou entregue para destruição segura.
Resumo
Cumprir estas práticas protege as suas clientes e protege a sua atividade contra reclamações e coimas. No Estúdio de Maquilhagem© fornecemos modelos de formulários de consentimento, um exemplo de política de privacidade adaptada a pequenas empresas e um checklist de boas práticas digitais, para que possa implementar tudo de forma simples e profissional.

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Direito do consumidor: O que tenho que garantir aos meus clientes?
No exercício da sua atividade deve garantir transparência e proteção dos direitos das suas clientes. Afixar um preçário visível, em euros e com impostos incluídos, é obrigatório e evita mal entendidos. Disponibilizar o Livro de Reclamações, tanto em formato físico no local de atendimento como através da plataforma eletrónica oficial, é também uma obrigação legal que deve ser comunicada às clientes de forma clara. Antes de prestar o serviço informe a cliente sobre o preço, condições de cancelamento, prazos e eventuais custos adicionais, preferindo registar por escrito acordos mais complexos. Indique igualmente a entidade de resolução alternativa de litígios aplicável, para que a cliente saiba como resolver conflitos sem recurso imediato aos tribunais. Cumprir estas regras protege a sua atividade, aumenta a confiança das clientes e reduz o risco de contraordenações e litígios. No Estúdio de Maquilhagem© orientamos as nossas formandas a adotar modelos simples de informação prévia, contratos e procedimentos transparentes que facilitam o dia a dia e evitam problemas.
Livro de Reclamações: resumo prático
O Livro de Reclamações permite a uma cliente registar formalmente uma insatisfação, no local ou online (Decreto‑Lei n.º 156/2005 e DL n.º 74/2017). Existem duas vias válidas: o livro físico e a plataforma eletrónica em livroreclamacoes.pt.
Quando a cliente pede o livro, deve facultá‑lo de imediato e sem condições. Ela preenche a folha; você entrega o duplicado como comprovativo. É obrigatório enviar o original e os elementos relevantes à entidade competente e apresentar uma resposta escrita à cliente no prazo máximo de 15 dias úteis.
Consequências práticas de uma reclamação registada. Para além de coimas por incumprimento formal (recusa, não envio ou falta de resposta), uma reclamação pode desencadear fiscalização por autoridades como a ASAE, obrigar a medidas corretivas e causar prejuízo reputacional que reduza agendamentos e parcerias. Reclamações frequentes ou mal geridas tornam mais difícil fechar contratos e podem afetar diretamente o rendimento do negócio.
Boas práticas
Tenha o livro acessível e uma caneta disponível, guarde os duplicados por pelo menos três anos, registe internamente cada passo e tenha um modelo de resposta de 15 dias. Responder com rapidez e profissionalismo reduz o risco de sanções e minimiza o impacto no negócio.

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Produtos Cosméticos e INFARMED: Estarão os meus produtos legais?
Os produtos cosméticos que utiliza na sua prática profissional estão sujeitos ao Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e ao regime nacional transposto pelo Decreto‑Lei n.º 189/2008, o que significa que só deve usar artigos colocados legalmente no mercado. Isso implica que cada produto tenha rotulagem adequada, com lista de ingredientes em formato INCI (“International Nomenclature of Cosmetic Ingredients” em português, Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), indicação do prazo de validade ou símbolo PAO (Período Após Abertura), sigla em inglês para “Period After Opening”, número de lote e identificação do responsável pela colocação no mercado. Produtos sem essas informações, ou adquiridos em canais não oficiais, representam um risco para a saúde da sua cliente e uma exposição legal para si.
O barato sai caro
Uma história que nos ensinou muito. Uma ex‑aluna decidiu reduzir custos e impressionar clientes com ofertas mais baratas, comprou um lote de produtos fora dos canais habituais e usou‑os num ensaio de maquilhagem para uma noiva. A noiva desenvolveu vermelhidão e irritação por toda a face, felizmente durante a prova e não no dia do casamento, mas o estrago estava feito. A jovem profissional perdeu a cliente e a notícia espalhou‑se rapidamente, reduzindo o seu fluxo de trabalho e gerando desconfiança entre parceiros comerciais. Este caso ilustra que, por mais tentadora que seja a poupança, o uso de produtos contrafeitos ou sem rastreabilidade pode arruinar uma carreira.
Infarmed não é só para medicamentos
Para além da responsabilidade civil por danos causados à cliente, a utilização ou venda de produtos contrafeitos pode originar apreensão de material, coimas e participação a entidades reguladoras como o Infarmed, e em casos graves pode configurar infrações penais. A fiscalização pode também exigir a apresentação de faturas de compra e informação sobre o fornecedor. Em termos de reputação, uma reação adversa é muitas vezes comunicada por boca a boca e nas redes sociais, com impacto direto nas marcações e parcerias.
Resumo prático
Compre sempre nos fornecedores oficiais e guarde as faturas e números de lote. Verifique a rotulagem completa, incluindo INCI e prazo de validade, e peça documentação do fornecedor. Faça um patch test antes de serviços importantes e registe alergias e resultados na ficha da cliente. Se surgir uma reação, suspenda o produto, documente o incidente, recomende avaliação médica e notifique o Infarmed. Estas medidas simples protegem a saúde das clientes, reduzem riscos legais e preservam a sua reputação, porque prevenir é sempre melhor do que poupar em produtos duvidosos.

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Responsabilidade Civil e Seguros: Magoei a minha cliente. Como posso resolver a situação?
Ter seguros adequados é uma forma de proteger a sua carreira. Existem dois tipos principais que interessam à maioria das maquilhadoras: o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, e o seguro de responsabilidade civil profissional, recomendado para cobrir danos causados a terceiros.
Seguro de acidentes de trabalho (obrigatório)
Por força do Decreto‑Lei n.º 159/99, os trabalhadores independentes são obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho que cubra, com as devidas adaptações, as prestações previstas para os trabalhadores por conta de outrem. Este seguro garante assistência médica, compensações por incapacidade temporária ou permanente e outras prestações relacionadas com acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional, incluindo deslocações realizadas no âmbito do trabalho. O prémio anual varia com a seguradora, a atividade e o nível de proteção, sendo comum ver faixas indicativas na ordem dos 200€ a 450€ por ano para profissionais por conta própria, dependendo do pacote escolhido e da idade/risco. Contrate sempre junto de seguradoras ou mediadores autorizados e guarde a apólice e as faturas.
Seguro de responsabilidade civil profissional (fortemente recomendado)
Este seguro não é universalmente obrigatório, mas é a primeira linha de defesa quando ocorre uma reação alérgica, uma queimadura, um estrago ou outro dano a uma cliente. Cobre habitualmente danos corporais, danos materiais e custos de defesa jurídica. As condições variam: limites por sinistro e limites agregados anuais, existência de franquia, exclusões e obrigatoriedade de notificação rápida. O prémio também varia com o âmbito da atividade e o capital seguro escolhido. Para muitas profissionais de estética e maquilhagem, apólices básicas com limites razoáveis são acessíveis e custam tipicamente algumas centenas de euros por ano.
Como reagir caso haja um acidente em trabalho?
- Preste assistência imediata à cliente, e se necessário, encaminhe‑a para cuidados médicos. A prioridade é a saúde da pessoa. Registe tudo o que aconteceu, hora e local.
- Documente o caso com fotos nítidas, use a ficha da cliente (alergias, patch test), produtos utilizados, números de lote, e qualquer comunicação escrita ou testemunhas.
- Guarde faturas de compra dos produtos e comprovativos de formação ou protocolos aplicados, pois serão pedidos pela seguradora.
- Notifique a sua seguradora o mais rapidamente possível. A prática comum nas apólices exige participação do sinistro por escrito ‘o mais breve possível’, não superior a 8 dias após tomar conhecimento, embora os prazos exatos estejam nas Condições Gerais da apólice. Comunicando cedo evita argumentações sobre omissão e protege o seu direito à indemnização.
- A seguradora abre um processo, pode pedir relatórios, peritagens ou documentação complementar, e toma uma decisão. Os prazos de resposta variam, mas a regulação e a prática do mercado normalmente prevêem contactos iniciais em poucos dias e uma decisão formal nas semanas seguintes.
- Se a seguradora admitir a obrigação, indemniza a vitima até aos limites contratados, deduzida a eventual franquia. Se não admitir, pode haver negociação ou recurso, e nos casos em que a sua prática foi negligente, a sua apólice pode recusar a cobertura dependendo das exclusões.
Exemplos rápidos
Incidente com reação ou lesão: concentre‑se em ativar o seguro e preservar provas. Pare o serviço sem alterar materiais, documente com fotografias, hora e testemunhas, e identifique os produtos usados com números de lote. Reúna ficha da cliente, consentimentos e resultado de patch test. Notifique por escrito a sua seguradora o mais cedo possível e anexe toda a documentação solicitada. Guarde faturas e recibos de despesas médicas para instruir o processo. A seguradora avaliará cobertura e eventual interação com o seguro de acidentes.
No Estúdio de Maquilhagem© recomendamos combinar a apólice de acidentes obrigatória com uma apólice de responsabilidade civil profissional ajustada à sua prática. A paz de espírito e a proteção que estes contratos oferecem valem bem o investimento.

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Contratos e Políticas de Cancelamento: Existe alguma maneira de me proteger?
Para serviços de valor elevado, por exemplo noivas, recomendamos sempre um contrato escrito, claro e assinado por ambas as partes. O contrato funciona como um acordo bilateral, ou seja, você e a cliente concordam com as obrigações e os direitos que nele constam, e ambos ficam legalmente vinculados a cumpri‑lo. Registe condições sobre preço, sinal, prazos de prova, local, horário, políticas de cancelamento e reagendamento, responsabilidade por alergias e obrigação de realizar patch test quando indicado.
O contrato é uma ferramenta prática para evitar mal‑entendidos, e tem valor probatório em caso de litígio, reclamação à ASAE ou pedido de indemnização. Em caso de incumprimento por parte da cliente, por exemplo cancelamento fora do prazo, o contrato pode prever a retenção do sinal ou compensação por prejuízos. Se for a profissional a faltar ou a prestar serviço em desconformidade com o acordado, a cliente pode reclamar ou pedir indemnização. Para executar direitos ou exigir cumprimento pode recorrer à mediação, à arbitragem ou aos tribunais civis, conforme o caso e o valor em causa.
Nos contratos celebrados online aplique‑se o Decreto‑Lei n.º 24/2014, que confere normalmente 14 dias de direito de livre resolução ao consumidor. Todavia, existem exceções, por exemplo para serviços a realizar numa data concreta ou serviços plenamente executados com o acordo do consumidor antes do fim do prazo de resolução. Para serviços datados, como maquilhagem para casamento, inclua cláusulas que clarifiquem que o serviço é para uma data determinada e que o direito de resolução não se aplica após o início da execução conforme o diploma.
Cláusula prática sobre materiais e responsabilidade, exemplo: “As pestanas postiças serão fornecidas e aplicadas pela profissional, sendo as características acordadas entre as partes. Se a cliente desejar utilizar materiais próprios, deverá informar a profissional com, pelo menos, 7 dias de antecedência e assinar um termo de responsabilidade, isentando a profissional de eventuais incompatibilidades ou reações decorrentes desses materiais.” Assine e entregue uma cópia à cliente, guarde outra para o seu arquivo.
Sugestões rápidas
Escreva o contrato em português claro, peça identificação e assinatura de ambas, anexe ficha clínica e consentimentos (fotos, patch test), guarde comprovativos de pagamento e comunicações por escrito. Estes passos facilitam a defesa em caso de reclamação, agilizam processos de seguro e reforçam a confiança mútua entre você e a cliente.
Conclusão
Cumprir a lei não serve apenas para evitar multas, serve para elevar a sua carreira, proteger a sua reputação e conquistar a confiança que as clientes esperam. Emitir faturas corretamente, manter o espaço higienizado, proteger os dados das suas clientes e usar apenas produtos legalizados são práticas essenciais para que você trabalhe com segurança, profissionalismo e tranquilidade. Estas obrigações também facilitam parcerias com salões e marcas, tornam a sua candidatura a empregos mais sólida e reduzem o risco de litígios que possam pôr em causa o seu rendimento e a sua imagem.
No Estúdio de Maquilhagem© ensinamos estas práticas de forma prática e certificada, juntando técnica, ética e gestão. Nas nossas formações encontrará módulos específicos sobre faturação, higiene profissional, proteção de dados, contratos e gestão de sinistros, bem como modelos e checklists que pode aplicar desde o primeiro dia. Quer dar o próximo passo na sua carreira? Inscrever‑me agora! Garanta a sua vaga, descubra o seu potencial connosco e transforme a sua paixão numa profissão sustentável e duradoura.
